XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto (Regulamento / 2011)

Enviado: segunda-feira, 29 de agosto de 2011 | Postado por Salão de Humor de Piracicaba |

UPDATE! Novas datas

CAPÍTULO I – Do Salão


Artigo 1° - O XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão PretoPedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.


Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A exposição será realizada em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.


CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora


Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder do evento;


Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.


CAPÍTULO III – Da Inscrição


Artigo 5° - As inscrições para seleção, estarão abertas de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br


Artigo 6° - Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida e assinada.
§ 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.


Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas por sedex até dia 13 de outubro de 2011, impreterivelmente.


CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° - O impresso enviado para seleção não será devolvido.


Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.


CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.


Artigo 12° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.


Artigo 13° - Cumprir os prazos determinados.


CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 18 de outubro de 2011. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.


CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° - O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.


Artigo 16° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.


Artigo 17° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.


CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00(dois mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00(hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° - A entrega dos prêmios será em novembro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.


Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.


Artigo 21° - A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.


CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.


CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.


Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.






CRONOGRAMA


Inscrições: De 29 de agosto a 13 de outubro de 2011
Seleção e premiação: Dia 18 de outubro de 2011
Abertura do Salão em novembro de 2011
Permanência: a ser definida

6 comentários:

  1. Eder Galdino disse...
  2. Essas datas estão corretas?

  3. Eder Santos disse...
  4. Tb achei estranho. A divulgação saiu qdo a data para entrega dos trabalhos já tinha expirado.

  5. Jonas Santos disse...
  6. Que bizarro?? como assim?

  7. Mônico Reis disse...
  8. vamos aguardar... eles vão corrigir

  9. Rodrigo Rodrigues Fernandes disse...
  10. Seria bom que fosse corrigido antes da verdadeira data de vencimento.

  11. Jonas Santos disse...
  12. Regulamento atualizado em http://caricalendario.blogspot.com/